A portabilidade de previdência privada nada mais é que a mudança do seu plano de previdência privada para outra instituição ou outro fundo de investimento.

Existem detalhes que se deve ter conhecimento antes que ocorra a solicitação da portabilidade de previdência privada, pois esse processo pode ser um pouco confuso. Preparamos esse artigo para você entender os principais motivos para fazer essa migração, o processo da portabilidade e as vantagens desse processo.

Principais motivos para fazer a portabilidade da previdência privada:

Existem diversos motivos pelos quais você pode procurar uma portabilidade de plano de previdência privada, veja a seguir alguns dos motivos que podem fazer sentido para você:

  • Redução de Taxas: planos com menores taxas de administração e carregamento podem significar maior rentabilidade líquida no longo prazo.
  • Alteração do Perfil de Investimento: ao longo dos anos o seu perfil de investidor pode mudar, ou seja, sua tolerância aos riscos de investimentos pode ser maior ou menos do que quando você contratou o plano de previdência privada e a portabilidade do plano pode resolver isso.
  • Benefícios Fiscais: A portabilidade entre planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) pode ser vantajosa em termos de planejamento tributário, dependendo da situação financeira do investidor.
  • Insatisfação com a Instituição Financeira: a sua percepção em relação a confiabilidade, segurança e entrega da instituição financeira pode mudar ao longo dos anos, esse é um motivo totalmente válido para fazer a portabilidade do seu plano de previdência privada.

Esses são alguns dos principais motivos pelos quais você pode solicitar a portabilidade. Veja a seguir os passos para fazer essa migração.

Como funciona a portabilidade do plano de previdência privada?

A portabilidade do plano de previdência privada pode ser feita de duas maneiras: interna e externa.

Na migração interna, a portabilidade é feita dentro da mesma instituição, mudando apenas o fundo de previdência no qual os recursos estão investidos, por exemplo. 

Na externa, a mudança afeta a instituição: você muda de corretora, gestora ou banco, para levar seus recursos à nova casa.

Uma das principais vantagens desse tipo de investimento, é que a portabilidade da previdência privada não há a incidência de custos adicionais para você. Assim, não é necessário resgatar a aplicação e investir na outra casa.

Tudo que você precisa fazer é entrar em contato com a instituição de destino, para a qual você deseja migrar os recursos. Ela será responsável por entrar em contato com a instituição atual e executar os passos necessários à portabilidade. 

Vale ressaltar que há diversos tipos de planos, que diferem inclusive dentro de cada instituição: eles podem ter condições diferenciadas, como os prazos, valores de depósito e perfil de investidor almejado. 

Há planos para todos os perfis — dos conservadores aos arrojados.

Já as modalidades são somente duas: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

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A portabilidade é a principal vantagem da previdência privada!

A principal vantagem dessa migração é o fato de você ficar isento do IR nesse processo, já que a única taxa que pode ser cobrada é a de carregamento de saída — desde que esteja prevista em contrato, o que dificilmente é o caso.

Ou seja, você tem a possibilidade de buscar um plano que atenda melhor aos seus objetivos e custos sem pagar nenhum imposto e sem ter nenhum custo. Assim, você não fica refém de nenhum plano de previdência privada se estiver insatisfeito com a aplicação.

Dessa forma, a portabilidade estimula a competitividade entre as instituições que consequentemente entregam melhores serviços ao investidor.

Outras vantagens da previdência privada:

Além da portabilidade, a previdência privada tem importantes vantagens para quem está pensando na aposentadoria. 

46% dos aposentados brasileiros são financeiramente dependentes de familiares, os valores da previdência social em muitos casos estão abaixo da renda à qual as pessoas se acostumaram. Ou seja, você precisa baixar o padrão de vida, se for depender somente do INSS.

Além disso, é preciso considerar que os gastos médicos tendem a aumentar na terceira idade, o que significa mais gastos e menor renda. 

Nesse contexto, a previdência privada é uma alternativa para a sua diversificação e uma forma de aumentar o seu patrimônio no longo prazo. 

Com esses pontos em mente, confira outras vantagens de contratar um plano de previdência privada. 

Benefícios fiscais 

O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, porque essa modalidade pode deduzir até 12% da renda bruta declarada. 

Já o VGBL é indicado para os declarantes da ficha simplificada. Nesse caso, o benefício é que somente os rendimentos são tributados, e não o valor total do investimento (aportes e rendimento).

Além disso, a alíquota na tabela regressiva é de 10% para quem mantém o investimento por pelo menos dez anos. 

Entre os investimentos que cobram Imposto de Renda, essa é a menor alíquota disponível no mercado, abaixo de produtos de renda fixa e outros fundos de investimento.

Não há incidência de come-cotas 

O come-cotas é uma tributação comum em fundos de investimentos. Alguns fundos levam essa mordida do Imposto de Renda a cada seis meses — mesmo que você não tenha solicitado o resgate. 

Apesar dos planos de previdência privada serem considerados fundos de investimentos, eles não são tributados pelo come-cotas. 

Esse é um ponto positivo para a rentabilidade, já que seus aportes renderão sem essa cobrança ao longo do tempo. 

Facilidade de contratação 

Não há uma regra com idade mínima para a contratação da previdência privada. 

Por esse motivo, é comum que pais façam planos previdenciários privados para os seus filhos, desde a infância. Assim, eles acumulam recursos para pagar um curso superior, por exemplo. 

O principal requisito para criação do plano é um CPF válido e regularizado por parte do titular. Quanto mais cedo o plano for contratado, maior será o patrimônio acumulado. 

Flexibilidade 

A própria portabilidade da previdência privada é uma demonstração da flexibilidade garantida por esses planos. 

Além disso, há planos para todos os perfis e bolsos. Os aportes mínimos, por exemplo, podem variar entre R$ 100 e R$ 100 mil. 

Há planos em que você pode fazer um aporte único, enquanto outros pedem aportes mensais. As possibilidades são muitas, dependendo da instituição contratada e dos seus objetivos. 

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Liberdade de resgate

Na previdência privada, você tem a opção de escolher como deseja receber o valor acumulado. Você tem três possibilidades:

  • Sacar o valor acumulado de uma só vez
  • Renda mensal vitalícia: você recebe parcelas mensais pelo resto da vida
  • Renda mensal temporária: você recebe parcelas mensais durante um período acordado em contrato

Além disso, no caso de renda mensal vitalícia ou temporária, caso o titular faleça antes de receber o valor total do patrimônio, é possível fazer a sucessão. 

Isso quer dizer que o restante do valor pode ser passado para os herdeiros. Esse valor não vai para o inventário e não sofre tributação do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. 

Tributação

Ainda que não possa mudar a modalidade do plano, na portabilidade, o contribuinte pode optar por trocar a tabela de tributação do plano de progressiva — na qual a alíquota de Imposto de Renda aumenta conforme o valor do resgate ou da renda que o titular do plano receberá no futuro — para a regressiva, em que a alíquota diminui conforme o prazo do investimento aumenta. A mudança do regime regressivo para o progressivo, contudo, não é permitida.

Ao migrar os recursos entre planos de previdência privada com as mesmas características, o tempo de contribuição não sofre alterações e o contribuinte não precisa arcar com nenhum tipo de despesa tributária.

Dessa forma, o investidor pode migrar quantas vezes quiser, sem o Leão abocanhar parte dos ganhos. Já se a pessoa optar por mudar a característica tributária do plano, de uma tabela progressiva para regressiva, o tempo de tributação começará a ser contado novamente no primeiro dia de vigência da mudança, com uma alíquota inicial de 35% do IR se o resgate acontecer nos dois primeiros anos.

Apesar do “pedágio” de tempo nesse segundo caso, a previdência ainda é vantajosa quando comparada a fundos de investimento. Sem a possibilidade de transferência dos recursos entre fundos, cabe ao investidor resgatar o investimento se desejar mudar e, com isso, pagar imposto sobre os rendimentos a cada resgate feito.

Rentabilidade não é tudo

A rentabilidade, contudo, não deve ser a única característica analisada ao se fazer a portabilidade do seu plano de previdência. “O contribuinte precisa entender as características do plano atual para não sair de algo muito bom para um produto que não ofereça benefícios à frente”, destaca Letícia Camargo, planejadora financeira certificada CFP.

Entre os fatores que devem ser observados, Letícia destaca as taxas de carregamento e administração do novo fundo, seu histórico de rentabilidade de, no mínimo, 36 meses — sem se esquecer que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura —, a verificação de custos adicionais e dos benefícios oferecidos pelo novo plano.

Além disso, ela frisa a importância de analisar a tábua atuarial atrelada ao plano, no caso de contratações antigas, já que a portabilidade implica mudança nessa questão. “Quanto mais recente, maior a expectativa de vida, então mais anos entram na divisão e menos a pessoa recebe lá na frente. Quanto mais antiga a tábua atuarial, mais interessante será o plano”, diz.

Para quem possui planos previdenciários com tábuas atuariais antigas, mas rentabilidades baixas, Camargo recomenda a portabilidade parcial. Dessa forma, a pessoa pode migrar a maior parte do montante acumulado para um fundo que ofereça ganhos melhores e, quando quiser se aposentar, retorna a quantia para o plano antigo, de forma a aproveitar o estudo atuarial mais antigo.

Cuidados ao fazer a portabilidade do plano de previdência privada.

Mas há alguns cuidados que você precisa tomar antes de solicitar a portabilidade da previdência privada. Vamos entender?

A portabilidade de fundos de previdência privada só permite a migração entre planos da mesma modalidade, ou seja, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) para PGBL e de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) para VGBL.

Respeitada essa regra, o investidor pode fazer uma portabilidade externa, entre instituições financeiras distintas, ou interna, entre ativos de uma mesma casa de investimentos. Você pode, portanto, escolher permanecer no seu banco/seguradora ou mudar.

Para pedir a portabilidade, o investidor deve fazer uma solicitação à nova seguradora (ou na instituição na qual permanecerá, se for o caso), responsável por todo o trâmite. Entre os documentos exigidos estão o extrato completo e os dados com as características do plano anterior.

Enquanto na migração externa há uma carência mínima de 60 dias contados a partir da contratação do plano para que o beneficiado possa pedir a portabilidade, a transferência interna não requer tempo mínimo de permanência.

Flexibilidade e variedade que vieram para ficar 

As discussões sobre a necessidade de se adotar maior exigência na escolha dos fundos de previdência acontecem em meio a mudanças na regulamentação, que contribuíram para uma maior flexibilidade de alocação dos portfólios, bem como diante do ingresso de gestoras renomadas, como Verde, Adam, SPX e JGP, no mercado.

“A Susep vem evoluindo bastante no arcabouço regulatório, do ponto de vista de normas mais flexíveis de alocação de ativos, o que possibilita um instrumento mais interessante para a diversificação de longo prazo”, afirma Teixeira, da XP. Planeje sua aposentadoria.

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