Antes de tudo, sabemos que construir um patrimônio é uma conquista que demanda anos de dedicação e sacrifícios. No entanto, muitas vezes negligencia-se uma parte crucial desta jornada: a manutenção e preservação do legado. Pela falta de proteção adequada, surge o risco de desperdiçar todos os esforços. Neste sentido, a holding familiar entra como uma ferramenta deplanejamento sucessório e tributário e tem inúmeras vantagens. Nesse guia completo te mostramos como o que é e como estruturar uma Holding Familiar.
O que é Holding Familiar
Primordialmente uma holding familiar é uma estrutura jurídica que tem como principal objetivo centralizar a gestão dos ativos e propriedades de uma família, sendo também conhecida como uma administradora de bens. Nesse sentido, a holding desempenha um papel fundamental na coordenação das decisões, na proteção do patrimônio e na facilitação da sucessão entre os familiares, evitando brigas e disputas. Além disso, também pode oferecer benefícios fiscais.
O uso crescente deste mecanismo surge da necessidade de aprimorar a estratégia de sucessão e de elisão tributária, que consiste em utilizar estruturas legais para diminuir impostos. Muitas famílias reconhecem que uma parcela dos recursos e propriedades adquiridos, em alguns casos ao longo de várias gerações, frequentemente é reduzida ou impactada devido a questões de gestão, implicações fiscais e litígios.
Sendo assim, famílias que possuem bens e se preocupam com a perpetuação do legado acabam cuidando de forma mais eficiente do seu patrimônio.
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Como funciona uma holding familiar
Na prática, a holding é uma empresa que concentra os bens de uma pessoa ou núcleo familiar e sua única atividade é a gestão e o desenvolvimento do patrimônio. Sendo assim, os bens da são administrados de forma profissional e a carga tributária pode ser reduzida.
Antes de tudo, para estruturar uma holding familiar o proprietário do patrimônio cria uma pessoa jurídica, registrada nos órgãos competentes, e integraliza na empresa todos os bens que irão compor o capital. Sendo assim, estes bens não pertencem mais ao instituidor, que passa a deter cotas da empresa.
Os herdeiros podem receber as cotas da empresa em vida, através de uma doação. Como na doação, as cotas da empresa passam diretamente para o donatário, utiliza-se normalmente nesse processo, a doação com usufruto. Nesse caso, o doador continua no controle dos bens até a morte, podendo dispor dos mesmos da forma que quiser até seu falecimento.
Vantagens de ter uma holding
Como vimos, o objetivo da holding familiar é cuidar do patrimônio de pessoas conectadas por laços familiares. Ela entra como uma solução para proteger o patrimônio e facilitar o planejamento sucessório, além de permitir elisão tributária em alguns casos.
1- Planejamento sucessório na holding familiar
Uma das principais vantagens em estruturar uma holding familiar é mitigar o processo burocrático do inventário no momento da transmissão de bens.
A sucessão após o falecimento de uma pessoa ocorre por meio de um procedimento de inventário. O inventário é o processo de agrupamento dos bens do falecido, para que sejam destinados legalmente aos seus herdeiros. Este processo pode acabar sendo bastante demorado e custoso. Além disso, quanto maior o patrimônio do falecido, mais complicada se torna a divisão desses bens entre os herdeiros e mais encargos advocatícios isso pode gerar.
Já com a holding familiar, os herdeiros passam a ser donos de cotas da empresa, portanto facilitando a transmissão dos bens. Nesse caso, cada herdeiro recebe o quinhão proporcional do patrimônio, sem a necessidade de aferição de valores dos bens e divisão proporcional.
Veja no exemplo a seguir, como seria a sucessão antes e depois de estruturar a holding familiar de um patrimônio de R$2 milhões. Neste caso, é um casal casado em regime de comunhão parcial de bens e com dois filhos.
2- ITCMD
Quando uma pessoa vem a falecer, os seus bens entram em inventário, e no momento da transmissão para seus herdeiros, há a incidência do ITCMD – Imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Este é um tributo estadual, onde cada unidade da federação pode definir sua própria alíquota, respeitando um teto de 8%.
Já na estrutura da holding familiar, o ITCMD é um imposto que pode ter o seu valor reduzido durante a transmissão das cotas da empresa.
Na forma tradicional de transmissão de bens, o fato gerador será o falecimento do proprietário e o ITCMD irá incidir no momento da finalização do inventário. Se você estruturar uma holding familiar e optar por doar as cotas em vida, o pagamento do imposto terá como fato gerador a doação das cotas da empresa no momento da constituição da estrutura. Ou seja, é possível já transmitir os bens, nos valores de hoje, em vez de transmiti-los anos depois, já com valores significativamente maiores, e por consequência, gerando uma tributação também maior.
No inventário convencional, o ITCMD incide sobre o valor de mercado do bem, também conhecido como valor venal, geralmente determinado pelas prefeituras. Na holding, a incidência será sobre o valor do imóvel declarado no Imposto de Renda, geralmente inferior ao preço de mercado.
A vantagem tributária de uma holding familiar vem se destacando, essa ferramenta vem ganhando espaço no mercado e a confiança de investidores.
3- ITBI na Holding Familiar
Outro tributo que gera dúvidas é o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos -, de origem municipal e com alíquota definida por cada município. O ITBI é devido quando ocorre a transferência de propriedade de imóvel entre pessoas vivas, como na compra e venda de um apartamento, por exemplo.
Sendo assim, dentro da estrutura da Holding, os imóveis repassados aos herdeiros, não sofrem incidência de ITBI, dado que não há mudança no registro dos imóveis. Eles continuam pertencendo à Holding, os detentores das cotas é que mudaram, do falecido para seus herdeiros.
O não pagamento do ITBI, gera uma economia de 1% a 3% dos valores venais dos bens aos seus herdeiros.
5- Disputas por herança
Há diversos casos de disputas familiares que travaram o processo de inventário na justiça. No centro das discussões estão questionamentos sobre a divisão da herança.
Ou seja, a holding familiar é uma solução para essa questão, permitindo que a divisão das cotas da empresa sejam feitas enquanto o proprietário ainda está vivo. Além disso, as cotas de patrimônio da holding são transferidas aos herdeiros de acordo com as regras estabelecidas no contrato social, o que agiliza o processo de divisão dos bens.
Quando o organizador da holding morre, o patrimônio já está estruturado dentro da empresa, o que facilita a sucessão. Em outras palavras, há maior clareza na divisão dos bens, evitando desentendimentos na família e agilizando o processo de transmissão.
6- Planejamento tributário
Como vimos os custos com ITCMD são menores na holding familiar e, via de regra, não há incidência do ITBI no momento de integralizar os bens à estrutura.
Entretanto, há outras vantagens tributárias com a possibilidade de diminuir, de forma lícita, a carga de impostos na locação e na venda de imóveis, por exemplo. Por se tratar de uma pessoa jurídica, os impostos são diferenciados.
No caso de recebimento de aluguéis de locação de imóveis inseridos na holding, o imposto de renda será de 11,33%, ao passo que na pessoa física a alíquota seria de 27,5%.
Já no caso da venda de algum dos imóveis da empresa, haverá uma tributação efetiva da ordem de 6% sobre o preço de venda, enquanto que na pessoa física esta alíquota é de 15% sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o valor de venda e o valor declarado pelo imóvel.
Diante desses esclarecimentos, fica evidente que quando estamos falando da estrutura da holding familiar, as taxas são menores porque o dono dos bens não é uma pessoa física, e sim uma empresa, uma pessoa jurídica.
Em outras palavras, imagine uma pessoa que recebe R$10 mil em aluguéis todos os meses. Ela deve pagar 27,5% de Imposto de Renda sobre esse valor, equivalente a R$2.750. Já na estrutura da holding familiar, o valor devido de imposto com a alíquota de 11,33% é de R$1.133.
Mesmo com os custos de manutenção (veja detalhes abaixo) da ordem de R$500 mensais, a holding continua sendo uma opção mais vantajosa.
6- Proteção patrimonial
A holding familiar entra também como instrumento de blindagem patrimonial, uma vez que não pode ser atingida em casos de responsabilidade solidária. Ou seja, caso o organizador da estrutura venha a sofrer processos judiciais, em diversas esferas, o caminho para atingir estes bens é mais longo e permite uma defesa mais adequada, especialmente se essas cotas já tiverem sido doadas aos herdeiros em vida.
Quanto custa abrir e manter uma holding familiar?
Você precisa saber que há custos para abertura de uma estrutura de holding familiar e também para mantê-la todos os meses.
O primeiro passo é fazer a constituição da empresa e retirar todas as licenças e alvarás devidos, exigidos por cada prefeitura. Esta etapa tem custo médio de R$6 mil a R$10 mil reais.
Depois, é preciso, mensalmente, de um contador para fazer a apuração de impostos, elaboração do balanço orçamentário e outros documentos contábeis. Em média, um serviço de contabilidade custa cerca de 40% de um salário mínimo, ou cerca de R$500.
Vale a pena colocar investimentos na holding familiar?
A resposta é não. Não vale a pena colocar investimentos na holding familiar. Isto porque pelo enquadramento tributário ser da modalidade lucro presumido, a tributação pelos ganhos de rendimentos de investimentos financeiros acaba sendo maior.
Holding familiar é apenas para alta renda?
Não. A holding familiar é muito recomendada para as famílias com patrimônio robusto, para facilitar a gestão, otimizar questões tributárias e facilitar a sucessão. Entretanto, famílias com patrimônios menores também podem se beneficiar desta estrutura.
Imagine uma pessoa que tem dois imóveis: um para uso pessoal e outro para locação. Ao colocar ambos em uma holding familiar ele já estaria tendo melhor desempenho na alíquota de imposto de renda que incidiria sobre a renda de aluguel. Além disso, os herdeiros neste exemplo também não precisarão arcar com custos altos e burocracias no momento do inventário, uma vez que pela holding toda a transmissão do patrimônio estará organizada.
Entretanto, é importante destacar que há custos para a abertura de uma holding, devendo a família avaliar se a estrutura é vantajosa ou não.
Conclusão
Por fim, estabelecer uma holding familiar possibilita a concentração da administração e supervisão dos bens de uma família dentro de uma única empresa. Isso otimiza o planejamento tributário e simplifica a preparação para a sucessão, viabilizando uma transmissão mais organizada e eficaz do patrimônio para as próximas gerações.
Para entender melhor, e principalmente, estimar a viabilidade de constituir uma holding familiar, é possível fazer um estudo, juntando os bens, as estimativas de tributação, de estruturação, contador e afins, para fazer uma análise se é a estrutura mais viável.
Nós aqui na Monefica, temos longa experiência em estruturação de holding familiar e podemos ajudar você. Entre em contato!