Todos nós, eventualmente, vamos morrer. Apesar de sabermos dessa máxima, sempre parece tão distante, que poucos de fato planejam como será a vida das pessoas a sua volta na sua ausência.
O problema, é que nunca sabemos ao certo quando vamos partir. Na dúvida, é bom deixar o quanto antes, as coisas preparadas. Especialmente, quando há bens e pessoas que se deseja proteger.
Planejamento sucessório, o que é?
Imagine a situação: um casal, sem filhos, sofre um acidente de carro. Ele morre no local, ela vai para o hospital. Depois de algum tempo, ela também vem a falecer. Dependendo do regime de casamento, os bens iriam para a esposa, dada a morte do homem, e com a morte da mulher sem filhos, o patrimônio sobe para os seus pais.
Ou seja, sem um planejamento sucessório, o seu patrimônio pode ir para o seu sogro!
O planejamento sucessório, nada mais é que a adoção de estratégias de alocação e formulação de contratos, a fim de que os recursos se destinem para quem o adotante deseja que vá, e de modo que tenha a menor tributação possível.
Sendo assim, um bom planejamento sucessório normalmente envolve um planejador financeiro pessoal, que em conjunto com advogados e contadores, irá traçar o melhor cenário.
Existem algumas limitações legais na destinação do patrimônio. Parte dele, é obrigatório a ir conforme a lei brasileira. Entretanto, 50% do patrimônio podem ter a destinação que o solicitante quiser.
Dentro do planejamento, o planejador pode destinar de acordo com o objetivo do interessado, ou mesmo, criar uma instituição de caridade ou filantropia em geral se esse for o interesse.
Planejamento sucessório familiar
O planejamento sucessório familiar, é aquele planejamento que se destina as pessoas físicas, diferentemente do planejamento sucessório empresarial, que visa a longevidade da empresa.
É esse planejamento que gera mais dúvidas entre as pessoas, e que invariavelmente todas as pessoas deveriam se planejar.
São mecanismos de planejamento financeiro familiar, o próprio regime de casamento, testamento, doações ao longo da vida, previdência privada, holdings familiares entre outros.
A importância do planejamento sucessório
Mais que importante, o planejamento sucessório é essencial.
Para quem não se recorda, vale a pena procurar o que está acontecendo com o patrimônio de quase 1 bilhão de reais do ex apresentador Gugu Liberato, disputado entre a esposa, filhos e suposto namorado.
Além de dilapidar o patrimônio, pois envolve litigio na justiça, e gastos com advogados, um bom planejamento sucessório pode evitar uma disputa familiar e separar irmãos, pais, sobrinhos..
E Não só grande patrimônios é importante ter um planejamento. Um carro, uma casa, pensão entre outros, podem ser objeto de disputa, gerando perdas financeiras e brigas desnecessárias.
Formas de planejamento sucessório
Existem diversas maneiras de se fazer um bom planejamento sucessório. Quanto maior o patrimônio, maiores as complexidades.
No entanto, existem formas relativamente simples de começar, e que não demandam grandes esforços, nem o auxilio de profissionais.
Planejamento sucessório: doação
A doação ainda em vida é um instrumento muito comum e eficiente para o planejamento sucessório. Nele, antes de morrer a pessoa já doa o seu patrimônio para quem desejar (desde que cumpra as regras gerais de distribuição do patrimônio).
A fim de proteger o doador, é possível determinar clausulas na doação, como por exemplo, a doação com usufruto.
Nela, o bem, por exemplo um imóvel, fica com o usufruto, ou seja, enquanto estiver vivo, o direito do imóvel permanece com o doador.
Logo, apesar de doado, o direito sobre o imóvel, e eventualmente até sobre o aluguel, fica com o doador até a sua morte. Acontecendo a morte, ai o bem passa automaticamente ao doador.
Planejamento Sucessório: seguro de vida
A utilização de seguro de vida também é bastante utilizado, principalmente pela questão tributária: seguro não incide imposto de renda e nem ITCMD (Imposto de Transferência Causa Mortis ou Doação)
Além disso, através de um seguro de vida, é possível proteger aqueles que ficam.
Imagine que você seja o principal provedor de renda da família, e na sua ausência, não tenha mais essa renda. Um seguro de vida pode ser a garantia de que sua família ficará em uma situação mais confortável financeiramente, pelo menos até conseguirem se adaptarem a nova situação.
Planejamento sucessório: Holding Familiar
Também é bastante comum a utilização de holding familiar para o planejamento sucessório.
Holding familiar, nada mais é que uma empresa, onde fica sob ela, empresas ou bens imóveis da familia.
A grande vantagem da holding familiar para o planejamento sucessório, é que os herdeiros receberão cotas da empresa, ou seja, uma participação sobre ela.
No caso de bens imóveis por exemplo, essa divisão poderia ficar sobre cada imóvel, e é sempre um problema avalia-los e definir qual a destinação. Uns querem vender, outros talvez não.
Dentro da holding, herda-se cotas da empresa, e se a empresa decidir por maioria, ou por acordo pré definido, vender um bem, ele pode ser distribuído como lucro para os cotistas.
Outro ponto, é que ainda em vida, pode-se doar as cotas da holding, de modo que a empresa ja fique ainda em vida nas mãos do beneficiário.
Essa estrutura de holding familiar pode gerar menos impostos na sucessão.
Previdência para planejamento sucessório
A previdência privada pode ser também uma das alternativas para o planejamento sucessório, dada a legislação brasileira.
A previdência para planejamento sucessório é eficiente pois, ao contratar um plano de previdência, é possível designar os beneficiarios dela, ou seja, quem receberá os recursos na ocorrência de morte.
Ocorrendo a morte, os beneficiários recebem os valores, sem precisar passar por inventário (economizando os custos de advogado). Além disso, alguns estados não cobram ITCMD sobre a previdência privada.
Somando o ITCMD e os custos de inventário, pode passar de 10% o ganho final por utilizar essa estratégia, além de já destinar a quem se deseja proteger os recursos.
Importante lembrar que, pode ser um recurso de rápido acesso, enquanto o restante dos bens está ainda em inventário, e pode cobrir as despesas da família até o processo ser concluído.