No guia dessa semana, abordamos de forma abrangente as regras tributárias que afetam os principais
produtos de investimento, como CDBs, fundos, renda fixa, ativos isentos e outros.
Dúvidas e Incertezas sobre a Tributação de Investimentos
Antes de mais nada, sabemos que a complexidade das regras fiscais e o medo de cometer erros que resultem em penalidades e gastos imprevistos é fator de preocupação para grande parte dos investidores no país.
A incerteza sobre as normas tributárias pode levar a decisões equivocadas, que prejudicam os retornos
dos seus investimentos. Além disso, o receio de não aproveitar as oportunidades para redução de carga tributária aumenta a ansiedade e a sensação de insegurança.
Por outro lado, a boa notícia é que com a informação correta e orientação alinhada aos seus objetivos, é possível navegar por esse mar de forma eficiente.
Sendo assim, entenda a seguir como funciona a tributação de cada um dos produtos financeiros e saiba como evitar gastos surpresa e otimizar seus retornos.
O Que Você Precisa Saber Sobre Tributação de Investimentos
Em primeiro lugar precisamos saber que cada tipo de investimento possui um regime tributário específico, ter uma compreensão clara dessas regras é essencial para planejar seus investimentos e evitar erros que levem a custos adicionais.
Tabela Regressiva IR e IOF
A Tabela Regressiva de Imposto de Renda é aplicada a investimentos de renda fixa e a alguns fundos,
oferecendo vantagens fiscais para investimentos de longo prazo.
A tabela aplica alíquotas decrescentes de imposto sobre os rendimentos de aplicações financeiras conforme o prazo de investimento. Ou seja, quanto mais tempo permanecer no investimento, menor será o imposto.
até 180 dias, alíquota 22,5%
181 e 360 dias, alíquota 20%
361 e 720 dias, alíquota 17,5%
acima de 720 dias, alíquota 15%
Já o IOF é tributado em 96% no primeiro dia de investimento e tem sua alíquota decrescente, chegando a 0% a partir do trigésimo dia.
Tipos de Produtos de Investimentos e Sua Tributação
Tributação de Renda Fixa
Investimentos em renda fixa, como CDBs e títulos públicos, são tributados pela tabela regressiva, com alíquotas que diminuem conforme o prazo de aplicação aumenta.
Tributação de Fundos de Investimento: multimercado
Os fundos de investimento têm regras de tributação que variam conforme o tipo, os fundos multimercado seguem a tabela regressiva, assim como os de renda fixa. Além disso, existe também o come-cotas semestral (maio e novembro).
Tributação de Fundos de Investimento: ações
A tributação sobre ações e outros ativos de renda variável é baseada no ganho de capital e pode variar conforme o tipo de operação. O imposto é de 15% sobre o lucro obtido nas vendas de ações, ETFs e
BDRs que forem superiores a R$20mil dentro de cada mês.
Tributação de FIIs
FIIs podem ter isenções fiscais em alguns casos, para pessoas físicas, desde que o fundo atenda a certas condições.
O FII deve ser listado na Bolsa de Valores e distribuir pelo menos 95% do lucro líquido aos cotistas.
Deve cumprir as regras estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ter sua receita
majoritariamente oriunda de aluguéis e/ou venda de imóveis.
Por outro lado, o ganho de capital obtido com a venda de cotas de FIIs é tributado com uma alíquota de 20%, esse imposto é aplicado sobre o lucro líquido da operação.
Para saber mais sobre FIIs, acesse nosso artigo “Fundos Imobiliários: o que são?”
Tributação de Offshores
As estruturas offshore tem uma alíquota de 15% ao ano sobre o lucro do investimento. Porém, em novembro do ano passado foram feitas algumas alterações tributação de Fundos exclusivos, offshores e trusts.
Entenda melhor essas mudanças através do site da camara de deputados: “Sancionada lei com nova tributação para fundos de investimentos e offshores”
Tributação de ETFs
Segundo o site do Governo Federal a tributação dos ETFs de renda variável é de 15% sobre o ganho de capital pois segue a mesma lógica da tributação dos fundos de ações.
O recolhimento do Imposto de renda sobre ganho de capital de ativos negociados em bolsa (ações,
ETF’s, FII’s) são de responsabilidade do investidor. O Vencimento será sempre no último dia útil do mês
subsequente ao mês de apuração.
Por outro lado, a tributação de fundos e renda fixa são direto na fonte, na hora do resgate (ou vencimento), com exceção do come-cotas.
Além disso, existem os ativos isentos para pessoa física: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são os principais deles.
BDRs e Fundos Cetipados
A alíquota para BDRs e Fundos Cetipados é de 15% sobre o lucro líquido para operações comuns. Para
operações de day trade (compra e venda no mesmo dia), a alíquota é de 20%.
Melhores Formas de Lidar com a Tributação
Por fim, sabemos que gerenciar a tributação dos seus investimentos pode ser complexo, entender as regras e aplicar estratégias adequadas pode fazer uma grande diferença em seus resultados financeiros.
Para otimizar sua situação fiscal, é importante adotar estratégias sofisticadas de planejamento tributário. Em outras palavras, através de uma visão holística do seu patrimônio é possível considerar fatores como sua tolerância ao risco, seus objetivos financeiros, dentre outros.
Dessa forma, contar com a ajuda de um gestor de investimentos especializado é crucial para aproveitar ao máximo as oportunidades de economia tributária e garantir conformidade com as regras fiscais.
Buscar orientação profissional reduz a carga tributária e otimiza seus retornos, pois esses profissionais estão diariamente analisando as possibilidades de otimização de carteiras de investimento.
Se você se sente sobrecarregado com as questões fiscais ou deseja garantir que está aproveitando
todas as oportunidades de economia tributária, entre em contato e agende uma reunião gratuita para
avaliarmos as melhores oportunidades para sua carteira de investimentos.
Não deixe suas preocupações fiscais prejudicarem seus investimentos – fale com um especialista e
tenha a tranquilidade de uma gestão financeira eficiente.